Código de Ética e Conduta

Introdução

Abrangência: dirigentes, conselheiros, diretoria, colaboradores, estagiários, consultores, prestadores, voluntários e quaisquer terceiros que atuem em nome da ISIS (“Integrantes”). Finalidade: orientar decisões e comportamentos para que a atuação em saúde, prevenção, gestão e inclusão social ocorra com integridade, qualidade, segurança, respeito às pessoas e sustentabilidade.

0. Preambulo e Compromisso

A ISIS existe para promover saúde, prevenção e inclusão social por meio de ações técnicas, humanizadas e baseadas em evidências. Este Código traduz nossos valores em regras objetivas e padrões verificáveis. Todos os Integrantes devem conhecer, cumprir e reportar violações de boa-fé, sem medo de retaliação.

1. Princípios e Valores (o que nos guia)

1.1 Legalidade e integridade: cumprir leis, contratos e políticas internas; manter postura ética mesmo quando “ninguém está olhando”. 1.2 Transparência e prestação de contas: registros fiéis, rastreáveis e auditáveis; disponibilização de informações institucionais conforme nossas políticas. 1.3 Respeito e dignidade humana: acolhimento, linguagem respeitosa, não discriminação, equidade e acessibilidade. 1.4 Imparcialidade e interesse público: decisões técnicas, livres de favorecimento, conflitos ou pressões indevidas. 1.5 Qualidade e segurança do cuidado: diretrizes baseadas em evidências, foco na experiência do usuário e melhoria contínua. 1.6 Responsabilidade socioambiental: uso eficiente de recursos, economia circular quando aplicável e gestão adequada de resíduos (PGRSS).

2. Âmbito de Aplicação e Definições

2.1 Quando se aplica: a todas as atividades da ISIS e às relações com usuários, parceiros, fornecedores, poder público e sociedade. 2.2 Conflito de interesses: situação em que interesse pessoal possa afetar (ou aparentar afetar) decisão da ISIS. 2.3 Vantagem indevida: benefício que visa influenciar ato/decisão de forma antiética. 2.4 Dados pessoais/sensíveis: informações de pessoa identificada/identificável; sensíveis incluem saúde, origem racial, convicções etc.

3. Relação com Pessoas Atendidas e Comunidades

3.1 Acolhimento e informação clara: explicar procedimentos, direitos e fluxos de forma acessível; obter consentimento informado quando aplicável. 3.2 Confidencialidade: tratar informações pessoais com sigilo; compartilhar apenas com quem precisa saber. 3.3 Acessibilidade e inclusão: garantir adaptações razoáveis (arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas). 3.4 Proteções legais específicas: redobrar cuidados em atendimentos envolvendo crianças, adolescentes e pessoas idosas (consentimentos e acompanhamentos adequados). 3.5 Gestão de queixas: instruir sobre Ouvidoria; responder com cortesia, celeridade e documentação.

4. Qualidade Assistencial e Segurança do Paciente

4.1 Protocolos e diretrizes: manter rotinas técnico-assistenciais revisadas anualmente por instância clínica/assistencial. 4.2 Notificação de incidentes: registrar eventos adversos e quase eventos em até 24h via [sistema/canal interno]. 4.3 Análise e aprendizado: conduzir análise de causa-raiz; implementar plano de ação; compartilhar lições aprendidas. 4.4 Comissões técnicas: [nome/composição] supervisiona indicadores de qualidade e segurança. 4.5 Segunda vítima: oferecer apoio emocional e técnico a profissionais envolvidos em incidentes, com sigilo e respeito.

5. Proteção de Dados e Privacidade (LGPD)

5.1 Bases legais e minimização: mapear a base legal para cada tratamento; coletar apenas o necessário; manter tabela de retenção. 5.2 Segurança da informação: controle de acesso por perfil, autenticação forte, logs, criptografia em trânsito, prevenção contra vazamentos. 5.3 Gestão de terceiros (dados): contratos com cláusulas LGPD, auditoria e avaliação periódica de operadores. 5.4 Incidentes de dados: comunicar ao DPO (dpo@isis.org.br) em até 24h e acionar o plano de resposta; notificar titulares/autoridades quando cabível. 5.5 Direitos do titular: acesso, correção, portabilidade, eliminação, oposição e revogação de consentimento via dpo@isis.org.br com resposta em até 15 dias. 5.6 Treinamento LGPD: obrigatório no onboarding e anual para públicos de risco.

6. Integridade, Anticorrupção e Relações com o Poder Público

6.1 Tolerância zero a suborno, propina, “taxa de facilitação” e qualquer vantagem indevida, direta ou indireta. 6.2 Interações com agentes públicos: a) aprovação prévia de [Governança/Compliance]; b) registro de data, objetivo, participantes e decisões; c) presença de profissional autorizado. 6.3 Contrapartidas institucionais (patrocínios, apoios, cessões): justificativa técnica, instrumento formal e cláusulas de integridade. 6.4 Registros fidedignos: é vedada a manutenção de contas paralelas ou documentos falsos. 6.5 Treinamentos anticorrupção: anuais para áreas expostas (compras, contratos, relacionamento institucional).

7. Conflitos de Interesses (declaração e mitigação)

7.1 Exemplos comuns: vínculo familiar/comercial com fornecedor/beneficiário; decisão que beneficie projeto próprio; atividade externa conflitando com horário/escopo; uso de informação privilegiada. 7.2 Obrigação de declarar: informar antes do ato/decisão à liderança e a [Governança/Compliance]; preencher Termo de Declaração. 7.3 Medidas de mitigação: abstenção de decisão, redistribuição de tarefas, supervisão adicional ou impedimento de contratação. 7.4 Arquivamento: manter termos e pareceres em repositório seguro e auditável.

8. Presentes, Brindes, Hospitalidades e Convites

8.1 Regra geral: não solicitar; recusar quando houver expectativa de reciprocidade. 8.2 Aceitação excepcional: somente brindes simbólicos de baixo valor (≤ R$ 150,00) e de cunho institucional. 8.3 Hospitalidades (inscrição, deslocamento, refeição, hospedagem): apenas com nexo técnico (palestra, visita técnica, reunião), aprovação prévia e registro. 8.4 Publicização interna: reportar itens aceitos em até 5 dias; consolidar em relatório trimestral. 8.5 Exemplos práticos: — um coffee break em palestra técnica pode ser aceito; — um jantar luxuoso sem agenda técnica deve ser recusado e reportado.

9. Compras, Contratações e Parcerias (compliance de terceiros)

9.1 Cotações mínimas:

• até R$ 20 mil: ≥ 2 cotações comparáveis;

• R$ 20 mil a R$ 100 mil: ≥ 3 cotações comparáveis;

• acima de R$ 100 mil: processo competitivo com critérios técnicos, qualidade e custo total de propriedade.

9.2 Due diligence de terceiros: integridade (listas restritivas), capacidade técnica, regularidade fiscal/trabalhista, privacidade (LGPD), histórico de desempenho e riscos ESG. 9.3 Contratos obrigatoriamente com: objeto, escopo, entregas, indicadores (SLA), prazos, preço, cláusulas de integridade/anticorrupção, proteção de dados, confidencialidade, sanções, auditoria e rescisão por violação ética. 9.4 Pagamento contra entrega: somente com comprovação de execução/aceite técnico. 9.5 Relacionamento com setor público: interação técnica, transparente e registrada; vedadas vantagens indevidas.

10. Uso de Recursos, Bens e Tecnologia

10.1 Uso institucional: equipamentos, sistemas e espaços para fins de trabalho; zelar pela conservação e segurança. 10.2 Acesso e credenciais: contas individuais; proibido compartilhar senhas; usar softwares licenciados; armazenar documentos em repositórios autorizados. 10.3 Gestão documental: classificação da informação, prazos de guarda e descarte seguro conforme Tabela de Temporalidade. 10.4 Sustentabilidade e resíduos: cumprir PGRSS/legislação aplicável; reduzir consumo e desperdício.

11. Comunicação, Imprensa e Mídias Digitais

11.1 Porta-voz oficial: posicionamentos públicos e imprensa devem ser validados pela Comunicação/Institucional. 11.2 Redes sociais (uso pessoal e institucional): — não publicar informações confidenciais, dados pessoais ou conteúdo que prejudique a imagem da ISIS; — adotar postura respeitosa, baseada em fatos; — respeitar o Manual de Marca. 11.3 Uso de imagem/voz de participantes: somente com autorização adequada (consentimento/termo).

12. Pesquisa, Publicações e Uso de Dados

12.1 Ética em pesquisa: quando aplicável, submissão a CEP/CONEP, TCLE e salvaguardas específicas. 12.2 Publicações e relatórios: dados preferencialmente agregados/anonimizados; declarar conflitos e fontes. 12.3 Acesso a bases: concedido por perfil e necessidade; manter trilhas de auditoria ativas.

13. Ambiente de Trabalho, Diversidade e Saúde Ocupacional

13.1 Não discriminação e respeito: tolerância zero a assédio (moral/sexual), racismo, sexismo, capacitismo, LGBTQIA+fobia e outras violências. 13.2 SST – Saúde e Segurança no Trabalho: cumprir normas, usar EPIs e reportar condições inseguras. 13.3 Inclusão e acessibilidade: promover adaptações razoáveis, linguagem inclusiva e treinamentos de convivência. 13.4 Convivência e mediação: incentivar diálogo, feedbacks respeitosos e mediação de conflitos.

14. Ouvidoria, Denúncias e Proteção ao Denunciante

14.1 Canais oficiais:

• Privacidade/Dados (DPO): contato@isis.org.br

14.2 O que pode ser reportado: condutas antiéticas, assédio, fraudes, conflito de interesses, segurança do paciente, incidentes de dados, descumprimento de políticas. 14.3 SLA de tratamento: — confirmação de recebimento: até 3 dias úteis; — triagem e plano de apuração: até 10 dias úteis; — conclusão: até 30–60 dias, conforme complexidade. 14.4 Confidencialidade e não retaliação: proteção integral ao denunciante de boa-fé; retaliação é falta grave. 14.5 Relatos anônimos: aceitos; fornecer o máximo de evidências e fatos (datas, nomes, documentos).

15. Investigações, Sanções e Ações Corretivas

15.1 Condução independente: por Compliance/Ouvidoria/Comissão designada, com preservação de evidências e cadeia de custódia. 15.2 Direitos das partes: contraditório, ampla defesa e decisão motivada. 15.3 Matriz de consequências (exemplos): — Baixa gravidade: descumprimento pontual → feedback/treinamento. — Média: violação de procedimento relevante → advertência/suspensão + plano corretivo. — Alta: fraude, assédio, suborno, violação grave de dados → desligamento/rescisão, comunicação a autoridades, inabilitação de terceiros. 15.4 Ações corretivas: revisão de processos, reforço de controles, reciclagens obrigatórias.

16. Treinamentos, Adesão e Monitoramento

16.1 Onboarding obrigatório: leitura e assinatura do Termo de Ciência deste Código e políticas correlatas (Privacidade, Anticorrupção, Compras). 16.2 Treinamentos periódicos (mínimo): — Anual para todos os Integrantes; — Semestral para áreas de maior risco (compras/contratos, assistência/segurança do paciente, dados/segurança da informação, relacionamento institucional). 16.3 Indicadores de conformidade: % de treinados; % de conflitos declarados e tratados; tempo médio de apuração; taxa de incidentes e recorrências. 16.4 Auditorias e revisões: plano anual de auditoria; revisão anual ou quando houver mudanças legais/operacionais relevantes.

17. Governança e Responsabilidades

17.1 Conselho/Instância de Governança: supervisiona a integridade, aprova revisões do Código e acompanha indicadores críticos. 17.2 Diretoria Executiva: garante meios e prioriza integridade na gestão e em decisões estratégicas. 17.3 Comitê de Ética e Integridade / Compliance: orienta, treina, recebe e trata denúncias, conduz investigações e recomenda sanções/ações. 17.4 DPO/Privacidade: zela pela LGPD, responde titulares/autoridades e coordena incidentes de dados. 17.5 Lideranças: exemplificam conduta, identificam riscos e estimulam reporte de boa-fé. 17.6 Todos os Integrantes: cumprem o Código, reportam violações e colaboram com apurações.

18. Checklist de Decisão Ética (use antes de agir)

É legal e está nas políticas? É justo e imparcial para todos os envolvidos? Eu faria isso se o ato fosse público (transparência)? Existe conflito de interesses real ou aparente? Estou protegido por evidências/registro? Se houver qualquer “não”, pare e consulte a liderança ou [Governança/Compliance].